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Assuntos relativos às áreas das Medicinas Naturais / Medicinas Alternativas / Medicinas Tradicionais / Medicinas não Convencionais.
Já no passado, a ordem dos médicos tentou fazer passar a sua proposta contra os doentes, o chamado acto médico, felizmente chumbado pelo então presidente Jorge Sampaio.
Agora a ordem dos médicos tenta a mesma abordagem mas sob a camuflagem do "ato de saúde".
Comunicado APPA
« Proposta de Lei n.º 34/XIII para regulamentar os atos de várias profissões de Saúde.
A APPA – Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura expressou desta vez junto do grupo parlamentar do PSD, as suas preocupações na defesa das TNC em Portugal e dos seus profissionais, sobre a aplicação da Proposta de Lei 34/XIII.
A atual Proposta de Lei 34/XIII seria inofensiva para as TNC - Terapêuticas Não Convencionais - se acrescentássemos ao diploma os atos das Terapêuticas Não Convencionais ou se ao documento em apreço se acrescentar um artigo que nos proteja de sermos atacados ao abrigo desta nova lei. Pois será fácil confundir o normal exercício das nossas profissões com os atos que aqui se legislam.
Apesar de todas as leis que nos regulam nos remeterem indubitavelmente para a saúde, com todas as exigências e obrigações ainda há, contudo, quem insiste em perseguir as TNC.
Com esta nova Lei, as Ordens de Saúde existentes ficam com a legitimidade criminal e podem constituir-se assistentes nos processos por crime de usurpação de funções pelo exercício ilegal.
A proposta de Lei 34/XIII ao não considerar todos os profissionais de saúde legalmente reconhecidos, cria um precedente de extrema gravidade uma vez que ao excluir os demais profissionais de saúde legalmente reconhecidos como é o caso dos profissionais das TNC, os Fisioterapeutas, os Técnicos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, os Podologistas, entre outros, coloca-os numa situação fora da lei com todas as implicações daí decorrentes, colide com a legislação que os reconhece abrindo um imbróglio jurídico desnecessário, colide com a legislação comunitária pondo em causa o princípio da livre circulação no que respeita aos profissionais de saúde legalmente reconhecidos, nos países da CEE, que ficariam impedidos de exercer em Portugal.
Esta proposta de lei apenas considera os profissionais de saúde das Ordens profissionais mas tal como está, teria repercussão sobre todas as profissões de saúde existentes.
Não acrescenta qualquer benefício para o paciente, logo esta proposta de Lei só serve os interesses das Ordens, contempladas nesta proposta de Lei.
No entender da APPA e em prol da Saúde Pública, a proposta de Lei nº 34/XIII deve contemplar todas as profissões de saúde legalmente reconhecidas, a não ser assim e considerando os efeitos devastadores dos problemas que vem originar, não faz sentido a sua existência.
Os profissionais das TNC são profissionais de saúde.
Em conclusão,
, estando a APPA disposta a contribuir de forma construtiva, rigorosa e responsável para alterações da mesma.
Informamos ainda que nestas reuniões parlamentares, a APPA tem deixado para análise um dossier onde provamos que realmente somos saúde, com a seguinte documentação:
•Lei nº 45/2003 - Estabelece o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde
•Lei nº 71/2013 - regula o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos
•Portarias 207 A a G/ 2014 – Definem e Regulamentam os atos dos Profissionais de Saúde das TNC, fixando a caracterização e o conteúdo funcional
•Lei n.º 104/2015 - Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, onde as TNC são incluídas
•Lista Organização Mundial de Saúde – Onde as TNC são enquadradas como saúde:
◦Registo das TNC da Comunidade Europeia – Onde as TNC são enquadradas como saúde
◦Classificação Portuguesa das Profissões – Onde estão incluidas as TNC
◦Portaria n.º 181/2014 – Atribuição das Cédulas Profissionais pela Administração Central do Sistema de Saúde
◦Portarias n.º 172 B a F/2015 - Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia, Acupuntura, etc.
Obs.:
É bom aqui recordar, a ordem dos médicos ainda não há muito tempo, afirmava as medicinas alternativas, como a MTC, a Naturopatia e a Homeopatia eram uma charlatanice. Ela mudou rapidamente de ideias ao aparecerem as TNC homolgadas por lei.
Se a ordem dos médicos, zelasse pelos doentes, alguma vez iria propor mais um acto médico/ato de saúde (Lei nº 34 / XIII) e não um ato convencional ?
Se a ordem dos médicos, não estivesse neste desalinho, estaria ela tão empenhada em apoderar-se das TNC - Terapias Não Convencionais ?
Não terá a ordem, assuntos bem mais urgentes a tratar, do que condicionar os doentes nas suas escolhas ?
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