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Assuntos relativos às áreas das Medicinas Naturais / Medicinas Alternativas / Medicinas Tradicionais / Medicinas não Convencionais.
Um bebé de 40 semanas de gestação morreu num hospital do Baixo Alentejo durante o parto, na sequência de falhas nos procedimentos médicos e por ter demorado meia hora a iniciar-se uma cesariana de urgência, segundo o regulador.
O caso consta de uma deliberação, de 7 de setembro, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, instando-a a adotar os procedimentos necessários a garantir “o direito dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e com segurança e em tempo útil e adequado à situação concreta de cada utente”.
Em causa, a morte de um bebé de quarenta semanas e cinco dias de gestação, no decurso de um parto realizado no Hospital José Joaquim Fernandes, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).
O caso remonta a 9 de abril de 2015, quando uma mulher deu entrada naquele hospital por volta das 18h00 com as águas rebentadas. Segundo o relatório da ERS, baseado nos depoimentos dos envolvidos, o registo cardiotocográfico (CTG) não apresentou alterações significativas até cerca da 01h00 do dia 10 de abril de 2015, apresentando desacelerações mais profundas e repetidas a partir desta hora.
Entre as cerca das 02h00 e 02h20 este registo mostrava taquicardia fetal com diminuição da variabilidade da frequência cardíaca fetal que se agravou após as 04h00, com o aparecimento de desacelerações profundas e repetidas.
Médico desvalorizou alterações do cardiotocograma
Perante estas alterações “que fariam pressupor um estado fetal não tranquilizador”, a enfermeira de serviço resolveu chamar o médico de serviço cerca das 04h30. O médico “desvalorizou as alterações do cardiotocograma”, não dando aparentemente qualquer indicação precisa quanto a atitudes a tomar à enfermeira, a qual “apenas julgou necessário” chamar de novo o médico por volta das 06h30, “quando surgiu um novo agravamento do traçado cardiotocográfico”.
A essa hora, o médico tomou a decisão de fazer uma cesariana de emergência, mas a grávida demorou “30 minutos a chegar ao bloco operatório, o que foi justificado pela distância existente entre o bloco de partos e bloco operatório central, onde as cesarianas são realizadas”.
A ERS recorda que uma norma da DGS relativa à segurança dos utentes estabelece que o tempo entre a decisão de fazer uma cesariana e o seu início (a incisão na pele) não deve ultrapassar 15 minutos.
O processo foi enviado para as Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros, por a ERS "entender que poderão estar em causa princípios de “legis artis” que terão sido violados”.
Nota:
Desconheço se a Ordem dos Médicos já procedeu no sentido de evitar mais mortes como esta, ou se tem andado demasiado ocupada na luta para os utentes e pacientes das Medicinas Alternativas, também chamadas de TNC, continuarem a ser lesados com o pagamento de IVA.
Recordo aqui que perante a Constituição todos os cidadãos serem iguais. No entanto a Ordem continua obstinada em somente os que estão sob a sua batuta fiquem isentos de IVA, enquanto muitos cidadãos portugueses continuem a ser lesados, quando procuram as TNC, por uma Ordem que talvez se julgue acima da Constituição de Portugal.
O hospital, como diz António Lobo Antunes, é um local perigoso para a saúde.
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Fonte:
sapo
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