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Assuntos relativos às áreas das Medicinas Naturais / Medicinas Alternativas / Medicinas Tradicionais / Medicinas não Convencionais.
"Petição para o livre direito à opinião médica sobre as vacinas
Para: Ex.mº Senhor Presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues; Ex.mº Senhor Primeiro Ministro de Portugal António Luís Santos da Costa; Ex.mº Senhor Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes, Ex.mos. deputados da Assembleia da República.
CONTEXTUALIZAÇÃO
O médico José Félix expressou, de forma livre e consciente, a sua opinião sobre a aplicação ou não de vacinação, num programa emitido na SIC, dia 19 de Abril de 2017.
Deu o exemplo de um dos seus filhos ao qual, após apresentar supostos efeitos adversos decorrentes da vacinação aos 2 anos de idade, interrompeu a vacinação por um principio de precaução.
Este princípio da precaução é também seguido por vários médicos, sempre que se verificam supostas reações adversas, não só a vacinas, como a medicamentos ou alimentos. Regra geral, opta-se por começar a evitar essa substância/medicamento.
Perante uma decisão tomada com base nos seus conhecimentos médicos e após investigação específica sobre o tema, o médico José Félix optou por não vacinar mais o filho.
Em consequência, a ordem dos médicos, em vez de respeitar a decisão do médico, optou por instaurar-lhe um processo que pode levar a que em última instância a que o médico nunca mais possa exercer.
Na prática a ordem quer condenar o médico por delito de opinião e com isso dar um exemplo de censura a todos os outros médicos. Indirectamente, vai também influenciar a liberdade de expressão de todos os outros profissionais de saúde e os pais.
ENQUADRAMENTO CONSTITUCIONAL
Este procedimento da ordem dos médicos vai contra própria Constituição Portuguesa como se pode ler no seu artigo 37º (Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela
imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de
ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma
de censura.
ENQUADRAMENTO COM A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Este procedimento da ordem dos médicos, vai até mesmo contra a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos que defende nos seus artigos 18º e 19º:
1."Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião"
2.“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito
de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.”
CONCLUSÃO
1. Considerando que este procedimento imposto pela ordem dos médicos ao médico José Félix lesa a sua liberdade de exercerem a sua profissão na plenitude dos seus conhecimentos.
2. Considerando que serve de medida de coação, para que os médicos passem a não ter livre arbítrio para aconselharem os seus pacientes, sobre este ou qualquer outro assunto de saúde.
3. Considerando que Estamos perante um atentado à democracia e aos direitos e liberdades individuais de cada um, como no indica Constituição Portuguesa.
Neste contexto, pedimos ao Governo, Ministério da Saúde e a todos os deputados da Assembleia da República que tomem medidas que impeçam o médico João Félix assim como todos os outros que tenham as suas próprias opiniões médicas, de serem julgados e punidos por delito de opinião pela ordem dos médicos, passando esse procedimento para a esfera do Estado, segundo as leis judiciais vigentes.
Uma destas medidas deverá ser legislar, no sentido de retirar o poder disciplinar que a ordem dos médicos tem sobre os médicos e que lhe é conferido pelos seus Estatutos (alínea g do n.º 1 do artigo 3.º).
NOTA: Têm de ser colocado o nº do BI ou Cartão de Cidadão."
Assinar a petição (clicar aqui mesmo)
Obs.:
Algumas pessoas, se deixaram embalar pelo histerismo da propaganda da comunicação social a propósito do "surto de sarampo".
Aqui a questão é, por que motivo tanto a OM como a DGS não informaram sobre a não existência de provas científicas sobre o vírus do sarampo? Existem sintomas, o que é algo bem diferente.
Porque não informaram que 80% dos romenos, afinal estão vacinados contra o sarampo e ainda assim contrairam essa doença?
Porque não convidam o virologista Dr. Stefan Lanka a vir falar aos deputados, na comunicação social, na qualidade de especialista sobre a matéria?
O virologista, Dr. Stefan Lanka, ele afirma com conhecimento de causa que o sarampo não é causado por nenhum vírus. Ele há anos que lançou aliciantes recompensas, a quem conseguir provar cientificamente a existência do tal vírus do sarampo.
Porque não informam, que em vários países europeus mais de 95% dos médicos não estão vacinados? Eles lá saberão os motivos de tal recusa.
Porque nenhum médico, assina um termo de responsabilidade perante o seu paciente, caso esse paciente venha a ter sequelas ou até mesmo uma fatalidade?
Porque motivo, as seguradoras se recusam a fechar apólices relativamente à vacinação e seus efeitos secundários?
Porque nunca falam dos efeitos secundários, que constam nas bulas das vacinas e até fazem questão de não as mostrarem aos pacientes?
A exploração do caso da rapariga falecida é atroz e inadmissível numa sociedade dita civilizada e que prima pela liberdade de escolha. Primeiro, a família era anti-vacinas, depois veio-se a descobrir que o pai seria médico, a seguir a jovem sofria de psoríase e tomava drogas farmacêuticas (muito possivelmente afectaram o sistema imunitário dela), e aos 2 meses fez um choque anafilático à vacina da Tosse Convulsa e a recomendação médica foi não voltar a vacinar-se. Ela, é uma de 3 filhas destes pais, as outras são vacinadas, dentro da habitualidade das drogas farmacêuticas.
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