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Terapêuticas Não Convencionais (TNC) isentas  e com efeito retroactivo!

Resultado da fusão de iniciativas de PSD, CDS e BE, profissionais de terapêuticas não convencionais vão ficar isentos de IVA

Com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos favoráveis do PSD, Bloco de Esquerda, PEV e PAN, o Parlamento aprovou há uma semana (27 de Outubro) um projecto-lei que reduz de 23% a 0% o IVA que estava a ser cobrado aos profissionais das chamadas Terapêuticas Não Convencionais (vulgo, medicina alternativa, como a acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropráxia, medicina tradicional chinesa, etc). Foi o reconhecimento de uma velha luta destes profissionais para a nível fiscal serem equiparados de igual para igual a todas as outras profissões médicas convencionais.

O diploma aprovado resulta da fusão de iniciativas do PSD, CDS e Bloco de Esquerda. Mas não se limita só a dizer que agora estes profissionais estão isentos de IVA. Diz também outra coisa: "a presente lei tem natureza interpretativa".

Ora isto significa que a lei é retroactiva. Não só doravante os profissionais do sector deixarão de pagar IVA, como a Autoridade Tributária terá de devolver o imposto erradamente cobrado e todos os contenciosos que mantém com estes profissionais. "Um perdão fiscal, é o que significa", disse ao DN a deputada do PS Jamila Madeira, justificando assim o voto contra do seu partido.

O principal beneficiado será o médico Pedro Choy, dono de um pequeno império de 19 clínicas e dois centros de tratamento, que nasceu em Salvaterra e que cobre o país de norte a sul.

Segundo notícias recentes, Choy teria contenciosos com a Autoridade Tributária (a AT) na ordem do meio milhão de euros. O próprio disse ao DN que o contencioso começou com uma inspeção fiscal mas acrescentou que o valor não é meio milhão de euros mas sim "muitíssimo mais", embora sem saber dizer ao certo quanto ("não sou eu que trato disso"). Na mesma conversa acrescentaria mais tarde que o montante em causa equivaleria a 150% da faturação de um ano no seu grupo empresarial.

"Na prática o que a lei diz é que ninguém devia ter pago nunca IVA"

Estaria em causa, para a AT, a cobrança de IVA relativa a quatro anos (2012, 2013, 2014 e 2015) que aquele grupo médico (e muitos outros profissionais do sector, que serão entre 20 a 25 mil ao todo) não fez por julgar estar equiparado desde uma lei reguladora de 2003 aos outros médicos todos na isenção do imposto.

Por outras palavras, Choy reconheceu ao DN o efeito retroactivo do projecto aprovado no Parlamento. "Na prática o que a lei diz é que ninguém devia ter pago nunca IVA". Ao denunciar ao DN ter tido conhecimento de que AT estaria a prosseguir os processos de execução, nomeadamente penhoras, apesar do projecto entretanto aprovado no Parlamento, Choy voltaria a afirmar, por sms, que a lei "é interpretativa, ou seja isenta também para o passado". Revoltado, desabafaria: "Sabem [a Autoridade Tributária] que estão a incumprir com a lei mas teimam em continuar porque sim ... Ou talvez tenham uma agenda escondida para facilitar a vida aos adversários das terapêuticas não convencionais".

O diploma aprovado resultou da fusão de projectos do PSD, CDS e BE. O do PSD (projecto 289/XIII), apresentado em 18 de Julho deste ano, já admitia a tal retroactividade, afirmando a "natureza interpretativa" das normas equiparando fiscalmente as terapêuticas não convencionais à medicina convencional.

O projecto do CDS (293/XIII) foi o segundo a entrar , em 22 de Julho. Também propunha a equiparação para efeitos de isenção total de IVA mas não previa a retroactividade, dizendo apenas que a lei entraria em vigor com o OE 2017 (pelo calendário normal, 1 de Janeiro do próximo ano). O terceiro (301/XIII) foi do BE, entregue já em 16 de Setembro, e propunha "a extinção dos procedimentos inspetivos pendentes destinados à liquidação adicional de IVA, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais das terapêuticas não convencionais, bem como a anulação dos actos de liquidação adicional de IVA, e dos actos de autoliquidação de IVA, efectuados na sequência ou na pendência de acções inspetivas, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais das terapêuticas não convencionais".

A formulação final acabou por ser a do PSD. Dentro de dias o diploma seguirá para Belém.

 

Temas relacionados:

IVA em Portugal: Porque uns estão isentos e outros não?

OM (Ordem dos Médicos): Contra a isenção de IVA nas medicinas não convencionais?

 

Fonte:

DN

 

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1 comentário

De Fonseca a 30.11.2016 às 19:21

Desde setembro, há regras mais apertadas sobre as ofertas que os médicos podem aceitar. A Ordem dos Médicos, Apifarma e Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica assinaram um protocolo de relacionamento ético. "Jantares de Natal, ou outros de semelhante teor festivo, não se enquadram no referido protocolo, pelo que não devem ser objeto de qualquer tipo de pedido ou oferta de patrocínio por parte da indústria farmacêutica", esclarece o organismo.

O protocolo determina que os apoios concedidos a médicos no âmbito de eventos científicos, como por exemplo congressos, devem restringir-se a "viagens, refeições, alojamento e custos de inscrição". O regulamento prevê ainda que os médicos viagem no máximo na véspera do evento e regressem até ao dia seguinte do fim do mesmo.

O valor das refeições oferecidas aos clínicos também está fixado: não poderá ser superior a 60 euros em eventos nacionais e a 90 euros em eventos internacionais.

Já no que toca a ofertas, estão não podem exceder os 25 euros e devem estar relacionadas com medicamentos não sujeitos a receita médica.
Os médicos até à pouco tempo tinham vaigens pagas para si e seus familiares, cozinhas, eletrodomésticos, hoteis e outras regalias pagas pelos produtores de drogas farmacêuticas. Por isso temos as farmácias das mais caras da Europa.

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