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Assuntos relativos às áreas das Medicinas Naturais / Medicinas Alternativas / Medicinas Tradicionais / Medicinas não Convencionais.
Declaração de recusa de apresentação do Boletim de Vacinas
Nós, [nome do pai e da mãe], na realização da nossa insubstituível ação de pais, protegida no artigo 68.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em relação ao nosso filho/a, [nome da criança], e com base no seu interesse superior, declaramos, para os devidos efeitos, que recusamos apresentação do Boletim de Vacinas do nosso filho/a.
A presente declaração de recusa funda-se nas nossas convições pessoais, protegidas pelo direito à liberdade de pensamento e de consciência, pelo direito à liberdade e segurança, pelo direito à livre escolha em saúde, e pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Em virtude da proteção conferidas pelos mencionados direitos, não é legítimo a qualquer autoridade questionar as nossas convições, incluindo em matéria de saúde, nem poderemos ser prejudicados por nos recusarmos a responder. Igualmente, não podemos ser perseguidos ou privados de direitos em virtude das nossas convições, nomeadamento o direito ao ensino, estando protegidos quanto a qualquer forma de discriminação.
[artigos 26.º, 27.º, 41.º, 74.º da CRP e Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina e Carta Europeia dos Direitos dos Doentes]
Sem prejuízo do anteriormente referido, ainda que por hipótese o nosso filho/a não cumpra integralmente o Plano Nacional de Vacinação, inúmeros estudos científicos credíveis concluem que tal não constitui um risco acrescido de contágio das demais crianças em contexto escolar relativamente à maior parte das doenças alvo de vacinação e que a total cobertura de vacinação não impede a ocorrência de surtos de certas doenças como o sarampo. Em todo o caso, não é legítimo impor qualquer intervenção em saúde, incluindo a vacinação, devido aos riscos frequentes e aos riscos graves, entre os quais a morte.
[Ver: http://infovacinas.com/wp-content/uploads/2017/06/20170605-carta-sobre-vacinao.pdf]
[local], [data],
[assinaturas do pai e da mãe]
Fonte:
infovacinas
Direitos:
- Qualquer tratamento médico involuntário ou forçado é uma violação:
◦da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas;
◦da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
◦da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
◦da Convenção do Conselho Europeu para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano no que respeita à Aplicação da Biologia e da Medicina: Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina;
◦da Carta Europeia dos Direitos dos Doentes;
◦do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU;
◦E até mesmo do Código de Nuremberga (um conjunto de princípios éticos para a investigação médica em seres humanos criado em resultado dos subsequentes Julgamentos de Nuremberga no final da Segunda Guerra Mundial).
◦Declaração de Lisboa de 1981 versando sobre os direitos dos pacientes.
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