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Assuntos relativos às áreas das Medicinas Naturais / Medicinas Alternativas / Medicinas Tradicionais / Medicinas não Convencionais.
O Tribunal Administrativo Federal Alemão, pela primeira vez, permitiu que um doente cultivasse canábis/cânhamo/Cannabis em casa. Se nenhum outro tratamento convencional/alopático está disponível, então esse doente deve ter acesso à Cannabis/cânhamo/canábis, assim decidiu o juiz federal (BVerwG 3 C 10.14).
O Tribunal Administrativo Federal, em Leipzig, decretou que o Instituto Federal de drogas farmacêuticas e medicina convencional (BfArM), deve dar ao doente requerente uma autorização para o cultivo de Cannabis/cânhamo/canábis O queixoso de 52 anos sofre da doença esclerose múltipla desde 1985.
Os sintomas de sua doença, são tratados pelo doente desde 1987, com o uso regular de cânhamo. Da queixa crime, por não ter autorização pelo cultivo de cânhamo e posse de narcóticos, o doente foi ilibado em janeiro de 2005 pelo tribunal. O tribunal penal viu as acções justificadas, por o doente não ter nenhuma alternativa terapêutica convencional disponível.
A sentença foi dada a 6 de abril de 2016.
NOTA:
Há já imensos relatos, de médicos convencionais e não convencionais, em como a canábis/cânhamo pode eliminar as células cancerígenas.
Fontes:
Epoch Times
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